Regulamento de Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) BAE

 Regulamento do serviço de EEB do SBU

 

BIBLIOTECA DA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

I – Dos Objetivos

Art. 1º – Estabelecer normas de intercâmbio com as bibliotecas cooperantes;

Art. 2º – Agilizar os serviços de EEB entre as cooperadas;

Art. 3º – Garantir ao usuário o acesso a um maior número de documentos;

Art. 4º – Sistematizar rotinas, estabelecendo condições satisfatórias de prazo, segurança e confiabilidade, a fim de garantir a continuidade do serviço oferecido.

II – Das Bibliotecas Cooperantes

Art. 5º – São Bibliotecas Cooperantes, aquelas que se cadastrarem junto a BAE e disponibilizarem seu acervo para empréstimo entre bibliotecas;

Art. 6º – O cadastramento da Biblioteca deve ser feito através de formulário eletrônico disponível em: https://www.sbu.unicamp.br/portal2/eeb-solicitacao-de-cadastro-de-biblioteca

§ Único – O EEB é facultado às bibliotecas cooperantes.

Art. 7º – As solicitações dos materiais bibliográficos devem apresentar os dados bibliográficos completos de identificação das obras, ficando sob responsabilidade da biblioteca solicitante a verificação destes dados;

Art. 8º – As solicitações devem ser individuais e com número de identificação;

Art. 9º – As bibliotecas devem identificar corretamente os pacotes de materiais bibliográficos através de etiquetas, selos, etc., de forma a evitar que o material seja extraviado;

Art. 10º – A biblioteca solicitante se compromete a devolver os documentos no prazo indicado pela biblioteca fornecedora. No caso de prorrogação, deve ser comunicado por correio eletrônico, em tempo hábil;

III – Regras para Solicitação de Material Bibliográfico

Formas de Utilização

Art. 11º – É facultado a todas as categorias que tenham vínculo com a Universidade, das unidades CT, FEAGRI, FEC, FEEC, FEM, FEQ, desde que estejam com os cadastros em situação regular no sistema de empréstimo. A solicitação, com a referência completa, dados completos do usuário e nome da biblioteca depositária do material, quando identificada, pode ser feita:

Pessoalmente, por meio de formulário em papel, disponível no setor de referência da BAE; ou pelo formulário eletrônico para solicitação de materiais bibliográficos

Tipo de Materiais, Quantidades e Prazos

Art. 12º – Livros, teses, dissertações, congressos, desde que não existentes no acervo da Unicamp (Campus de Campinas) devendo seguir as normas/regulamentos de cada biblioteca depositária respeitando as restrições estabelecidas;

Art. 13º – Os prazos e quantidades de material bibliográfico a ser emprestado fica condicionado às normas/regulamentos de cada biblioteca depositária.

§ 1 – Limite de até 3 (três) solicitações pendentes por usuário;

§ 2 – A renovação fica condicionada às normas/regulamentos da biblioteca depositária;

§ 3 – A biblioteca depositária reserva-se o direito de solicitar a devolução imediata da(s) obra(s), quando se fizer necessário;

Formas de Recebimento/Taxas

Art. 14º – O material solicitado pela BAE deve ser enviado pela biblioteca depositária, sem ônus, quando através de malotes (S.Paulo, Unicamp, FGV, etc.). Havendo necessidade de envio e recebimento por SEDEX, o custo correspondente será repassado ao usuário;

Penalidades

Art. 15º – O usuário deve devolver os documentos até a data estipulada, na BAE, pois a devolução em atraso acarretará na suspensão do usuário no Sistema de Empréstimo do SBU pelo prazo de cinco dias por dia de atraso e poderá também acarretar à BAE, suspensão do serviço com a biblioteca depositária.

§ 1 – No caso de perda/extravio, ou dano comprovado dos materiais bibliográficos o usuário deverá responder pelo prejuízo junto a BAE:

Substituindo por outro exemplar (mesma edição ou superior);
Em caso de obra esgotada, substituição por outra obra de valor similar, determinado pela biblioteca depositária;

§ 2 – No caso da não retirada do material, sem justificativa à BAE, o usuário ficará sem usufruir do serviço de EEB pelo prazo de 30 dias;

IV – Regras para Atendimento

Formas de Utilização

Art. 16º – É facultada a toda comunidade externa: local, estadual ou nacional, desde que a biblioteca intermediária no empréstimo seja cadastrada como biblioteca cooperante, através da oficialização em formulários próprios, por profissional bibliotecário com CRB, através de correio, fax, e-mail;

Tipos de Materiais e Prazos

Art. 17º – Livros, teses, dissertações, congressos, respeitando as restrições à Coleção Didática, Obras de Referência e Periódicos;

Art. 18º – Prazos serão os seguintes:

20 (vinte dias), permitindo uma renovação quando não houver reserva do material;
Para bibliotecas do SBU (Cotuca, Ceset e FOP), de acordo com o prazo da categoria de cada usuário;

Formas de Envio/Taxas

Art. 19º – O envio será, sem ônus, quando através de malotes (S.Paulo, Unicamp, FGV, etc.). Havendo necessidade de envio por SEDEX, o custo correspondente será repassado à biblioteca solicitante. O material deverá ser devolvido da mesma forma.

§ Único – O usuário pode também emprestar ou devolver pessoalmente, desde que apresente o formulário de EEB assinado pela biblioteca intermediária;

Penalidades

Art. 20 º – A biblioteca solicitante deve devolver os documentos até a data estipulada, pois a devolução em atraso acarretará na suspensão do serviço com a biblioteca depositária.

§ Único – O prazo de suspensão do serviço será de 15 dias para cada ocorrência;

Art. 21º – No caso de perda/extravio, ou dano comprovado dos materiais bibliográficos a biblioteca solicitante deverá responder pelo prejuízo à BAE:

Substituindo por outro exemplar (mesma edição ou superior);
Em caso de obra esgotada, substituição por outra obra de valor similar, determinado pela comissão de biblioteca da BAE.

§ Único – O serviço será suspenso com a biblioteca solicitante até a reposição do material bibliográfico;

Para mais informações e dúvidas , entre em contato: (19) 3521-6478 ou