Regulamento de Circulação de Materiais Bibliográficos do SBU
I– Da Constituição
Artigo 1º – O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos, respectivamente, e tecnicamente à Coordenadoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005.
II- Da Finalidade
Artigo 2º – A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à comunidade científica do país.
III- Do Horário de Atendimento
Artigo 3º – O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas.
§ Único – Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no Site do SBU.
IV- Do Acesso e Consulta Local
Artigo 4º – As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando seus acervos, espaços de estudo e serviços.
§ Único – Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.
V- Da Inscrição
Artigo 5º – Para efetivar inscrição:
1 – Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer cadastramento biométrico;
2 – Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF), apenas para utilização de guarda-volumes
Artigo 6º – O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível.
§ Único – Usuários que possuírem cartões em diferentes categorias, deverão optar pelo uso de um único cartão para fins de cadastro junto às bibliotecas do SBU.
Artigo 7º – Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao órgão expedidor da sua categoria, a fim de solicitar a 2ª via. O usuário deverá comunicar o extravio à Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo.
VI – Do Empréstimo Domiciliar
Artigo 8º – O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários que atendam ao item 1 do Artigo 5º, nas quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria:
Cod Unicamp | Categoria | Itens por usuário | Prazo (dias) de empréstimo |
108 | Aluno Especial de Graduação | 5 | 7 |
116 | Aluno Especial de Pós-Graduação | 5 | 28 |
118 | Aluno do Programa UniversIdade | 5 | 7 |
115 | Aprimorando / DAC | 5 | 7 |
112 | Curso Seqüencial | 5 | 14 |
102 | Doutorado | 10 | 28 |
111 | Ensino Técnico/Médio-Cotil | 5 | 14 |
110 | Ensino Técnico/Médio-Cotuca | 5 | 14 |
114 | Ensino Técnico/Médio-FOP | 5 | 14 |
103 | Especialização | 5 | 14 |
113 | Especialização / DAC | 5 | 14 |
107 | Extensão | 5 | 14 |
101 | Graduação | 10 | 7 |
104 | Mestrado | 10 | 28 |
105 | Mestrado Profissional | 10 | 28 |
117 | Pós-Doutorado | 10 | 28 |
106 | Tecnologia | 10 | 7 |
Cod Unicamp | Categoria | Itens por usuário | Prazo (dias) de empréstimo |
209 | Aprimorando | 5 | 7 |
207 | Comissionado | 10 | 28 |
201 | Docente UNICAMP | 10 | 28 |
206 | Estagiário | 5 | 7 |
211 | Funcionário Funcamp | 10 | 28 |
204 | Funcionário Unicamp | 10 | 28 |
205 | Médico Residente | 10 | 28 |
212 | Monitor | 5 | 7 |
208 | Patrulheiro | 5 | 7 |
203 | Pesquisador Colaborador Voluntário | 10 | 28 |
210 | Prestador de serviço voluntário | 5 | 7 |
202 | Professor Colaborador Voluntário | 10 | 28 |
Cod Unicamp | Categoria | Itens por usuário | Prazo (dias) de empréstimo |
308 | Bolsista Instrutor Graduação | 5 | 7 |
305 | Complementação Aposent.-CLT | 5 | 14 |
303 | Docente Estatutário Aposentado | 10 | 14 |
304 | Funcionário Estatutário Aposentado | 5 | 14 |
302 | Pesquisador Visitante | 10 | 14 |
307 | Plantonista | 5 | 14 |
301 | Professor Visitante | 10 | 14 |
Cod Unicamp | Categoria | Itens por usuário | Prazo (dias) de empréstimo |
Intercâmbio Internacional de Graduação | 5 | 7 | |
Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação | 5 | 28 | |
Intercâmbio Nacional de Graduação | 5 | 7 | |
Intercâmbio Nacional de Pós-Graduação | 5 | 28 |
§ Único – Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP.
Artigo 9º – É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos, de acordo com suas especificidades.
Artigo 10º – Não são passíveis de empréstimo:
1 – Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.);
2 – Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção Didática), a critério da Biblioteca;
3 – Obras didáticas, obras raras e coleções especiais;
Artigo 11º – É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na Biblioteca.
Artigo 12º – A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web.
VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas
Artigo 13º – As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas.
§ Único – Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades, infrações e penalidades previstas neste Regulamento.
VIII- Das Obrigações e Responsabilidades
Artigo 14º – As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.
Artigo 15º – O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é permitida a retirada por terceiros.
Artigo 16º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.
Artigo 17º – O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo.
Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de cessar o vínculo com a Universidade.
IX – Das Infrações Disciplinares
Artigo 19º – Constituem infrações disciplinares para o SBU:
1 – atrasar a devolução;
2 – danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;
X – Da Penalidade
Artigo 20º – Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva.
§ 1º – A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são:
1 – suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso;
2 – suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática.
3 – suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora.
§ 2º – Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave.
§ 3º – A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a penalidade.
§ 4º – Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da devolução prevista.
Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico (perda, roubo, furto etc.), mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, deverá ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em perfeito estado de conservação. No caso de obra esgotada, a reposição deverá ocorrer mediante indicação de título pela Comissão da Biblioteca depositária do material, sendo que tal título deverá apresentar valor correspondente ao material extraviado.
§ 1º – Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.
§ 2º – A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra estrangeira.
Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à Biblioteca.
XI – Das Disposições Gerais
Artigo 23º – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca.
Artigo 24º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP em reunião ordinária de 28/08/2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
29/08/2015
Sistema de Bibliotecas/UNICAMP