Regimento Interno
Deliberação CONSU-A-006/2005, de 01/06/2005
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretária Geral: Patrícia Maria Morato Lopes Romano
Dispõe sobre o Regimento Interno da Biblioteca da Área de Engenharia e Arquitetura (BAE)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 92ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.05, baixa a seguinte deliberação:
TÍTULO I
Da Biblioteca da Área de Engenharia e Arquitetura e seus fins
Artigo 1º – A Biblioteca da Área de Engenharia e Arquitetura (BAE) é uma biblioteca integrante do Sistema de Bibliotecas da Unicamp (SBU), que atende diretamente as Unidades da Área de Engenharia e Arquitetura da Unicamp (Faculdade de Engenharia Agrícola – FEAGRI, Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo – FEC, Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação – FEEC, Faculdade de Engenharia Mecânica – FEM, Faculdade de Engenharia Química – FEQ e Centro de Tecnologia – CT), é subordinada administrativamente à Coordenadoria do SBU, conforme estabelece o art. 3º, inciso III e art. 19 da Deliberação Consu-A-30, de 25 de novembro de 2003 e tem por finalidade apoiar o ensino e a pesquisa, bem como armazenar e disseminar a produção científica da Área de Engenharia e Arquitetura da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2º – A BAE reger-se-á pelo Regimento do SBU e pelo presente regimento.
TÍTULO II
Da Constituição da BAE
Artigo 3º – A BAE é constituída de:
I. Comissão de Biblioteca
II. Diretoria da BAE
Artigo 4º – Compete à BAE:
I. assessorar a administração do SBU em assuntos de sua competência;
II. subsidiar as unidades de engenharia: FEAGRI, FEC, FEEC, FEM, FEQ e CT, como suporte informacional;
III. elaborar projetos para a captação de recursos destinados a melhorar o acervo e os serviços prestados à comunidade;
IV. participar de convênios, parcerias, consórcios e demais atividades cooperativas da Área de Informação em Engenharia e Arquitetura;
V. organizar e difundir as informações da Área de Engenharia e Arquitetura;
VI. divulgar os serviços e produtos oferecidos pela BAE;
VII. promover o aperfeiçoamento dos profissionais integrantes da BAE;
VIII. promover o desenvolvimento da coleção de acordo com as necessidades específicas de cada unidade da Área de Engenharia e Arquitetura;
IX. implementar as recomendações e procedimentos definidos pelo SBU.
TÍTULO III
Da Comissão de Biblioteca
Artigo 5º – A Comissão de Biblioteca, órgão deliberativo da BAE, deve aprovar e supervisionar a política administrativa, de manutenção e desenvolvimento dos recursos da BAE.
Artigo 6º – A Comissão é constituída:
I. pelos Coordenadores das Comissões de Biblioteca das unidades: FEAGRI, FEC, FEEC, FEM, FEQ e CT.
II. por dois membros discentes, sendo um de pós-graduação e um de graduação, escolhidos entre os membros discentes das Comissões de Biblioteca das unidades citadas no inciso anterior.
III. pelo Diretor da BAE, como membro nato.
IV. pelo Coordenador do SBU na condição de membro convidado.
Artigo 7º – À Comissão compete:
I. apreciar e aprovar o plano anual da BAE;
II. aprovar os convênios referentes à área de atuação da BAE;
III. apreciar e aprovar os relatórios de atividades da BAE;
IV. eleger, dentre os membros, o Coordenador da Comissão para o mandato de dois (2) anos, em atendimento ao artigo 22, inciso I da Deliberação Consu-A-30-03;
V. indicar o Diretor da BAE.
Artigo 8º – Ao Coordenador da Comissão compete:
I. representar a Comissão;
II. convocar epresidir as reuniões da Comissão;
III. propor a pauta das reuniões;
IV. supervisionar o funcionamento da BAE.
TÍTULO IV
Da Diretoria da BAE
Artigo 9º – A Diretoria da BAE é responsável pela implementação das políticas administrativas, de manutenção e desenvolvimento dos recursos da BAE.
Artigo 10 – Compete ao Diretor da BAE:
I. planejar, coordenar e acompanhar as atividades da BAE;
II. zelar pelo patrimônio da BAE;
III. responder pelo cumprimento dos itens previstos no artigo 3º deste regimento;
IV. submeter à apreciação da Comissão de Biblioteca o plano e relatório anual de atividades;
V. assessorar o SBU e a Comissão em assuntos da área biblioteconômica e de prestação de serviços de informação;
VI. representar a BAE dentro e fora da Universidade.
Artigo 11 – O cargo de Diretor da BAE é privativo a profissionais bibliotecários. A sua indicação é feita pela Comissão da BAE dentre os profissionais bibliotecários do quadro funcional da Universidade, para um período de 4 (quatro) anos, sendo facultada uma recondução.
Artigo 12 – A Diretoria da BAE é constituída por:
I. Seção de Desenvolvimento de Coleções;
II. Seção de Serviços ao Público;
III. BAENET – Rede de Informática da BAE.
Artigo 13 – Compete à Seção de Desenvolvimento de Coleções:
I. assessorar a diretoria da BAE em assuntos de sua área de atuação;
II. participar na elaboração, implantação e execução de projetos;
III. tratar tecnicamente todo material bibliográfico recebido pela BAE, disponibilizando-o aos usuários;
IV. controlar a qualidade dos dados do material bibliográfico da BAE, inseridos na base ACERVUS, assegurando a integridade dos mesmos;
V. efetuar o inventário do acervo;
VI. avaliar periodicamente a coleção de periódicos correntes, juntamente com especialistas das Áreas de Engenharia e Arquitetura;
VII. controlar o processo de aquisição de livros nacionais e estrangeiros;
VIII. elaborar manuaisde serviços;
IX. elaborar relatórios estatísticos;
X. efetuar catalogação na fonte de dissertações, teses e livros da Área de Engenharia e Arquitetura.
Artigo 14 – Compete à Seção de Serviços ao Público:
I. assessorar a diretoria da BAE em assuntos de sua área de atuação;
II. participar na elaboração, implantação e execução de projetos;
III. elaborar programas de capacitação de usuários;
IV. efetuar e controlar os serviços de comutação bibliográfica;
V. efetuar e controlar os serviços de circulação e empréstimo entre Bibliotecas;
VI. orientar usuários da BAE na normalização e apresentação de trabalhos científicos;
VII. elaborar manuais de serviços;
VIII. elaborar relatórios estatísticos;
IX. efetuar inventário do acervo.
Artigo 15 – Compete à BAENET:
I. administrar a rede local da BAE;
II. assessorar a diretoria da BAE nos assuntos referentes à automação de bibliotecas;
III. propor, elaborar, implementar e acompanhar diretrizes e políticas de automação da BAE,juntamente com a Diretoria da BAE;
IV. atuar em conjunto com o SBU no desenvolvimento de sistemas corporativos relacionados à área;
V. coordenar trabalhos desenvolvidos em conjunto com a equipe da BAE;
VI. disponibilizar aplicativos desenvolvidos em parceria ou isoladamente, bem como elaborar manuais técnicos, treinamentos e oferecer suporte a esses aplicativos.
Artigo 16 – As Seções de Desenvolvimento de Coleções e Serviços ao Público são supervisionadas por profissionais bibliotecários do quadro funcional da Unicamp.
Artigo 17 – As propostas de alteração e casos omissos no presente regimento, após a sua homologação, deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Biblioteca da BAE.
Artigo 18 – Este regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Órgão Colegiado e sua publicação.
Publicada no DOE em 11/06/2005