Regulamento de Circulação

Regulamento de Circulação de Materiais Bibliográficos do SBU


I– Da Constituição

Artigo 1º – O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos, respectivamente, e tecnicamente à Coordenadoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005.

II- Da Finalidade
Artigo 2º
 – A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à comunidade científica do país.

III- Do Horário de Atendimento
Artigo 3º – O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas.
§ Único – Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no Site do SBU.

IV- Do Acesso e Consulta Local
Artigo 4º – As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando seus acervos, espaços de estudo e serviços.
§ Único – Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.

V- Da Inscrição
Artigo 5º
 – Para efetivar inscrição:
1 – Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer cadastramento biométrico;
2 – Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF), apenas para utilização de guarda-volumes
Artigo 6º – O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível.
§ Único – Usuários que possuírem cartões em diferentes categorias, deverão optar pelo uso de um único cartão para fins de cadastro junto às bibliotecas do SBU.
Artigo 7º – Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao órgão expedidor da sua categoria, a fim de solicitar a 2ª via. O usuário deverá comunicar o extravio à Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo.

VI – Do Empréstimo Domiciliar
Artigo 8º
 – O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários que atendam ao item 1 do Artigo 5º, nas quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria:

Cod UnicampCategoriaItens por usuárioPrazo (dias) de empréstimo
108Aluno Especial de Graduação57
116Aluno Especial de Pós-Graduação528
118Aluno do Programa UniversIdade57
115Aprimorando / DAC57
112Curso Seqüencial514
102Doutorado1028
111Ensino Técnico/Médio-Cotil514
110Ensino Técnico/Médio-Cotuca514
114Ensino Técnico/Médio-FOP514
103Especialização514
113Especialização / DAC514
107Extensão514
101Graduação107
104Mestrado1028
105Mestrado Profissional1028
117Pós-Doutorado1028
106Tecnologia107
Cod UnicampCategoriaItens por usuárioPrazo (dias) de empréstimo
209Aprimorando57
207Comissionado1028
201Docente UNICAMP1028
206Estagiário57
211Funcionário Funcamp1028
204Funcionário Unicamp1028
205Médico Residente1028
212Monitor57
208Patrulheiro57
203Pesquisador Colaborador Voluntário1028
210Prestador de serviço voluntário57
202Professor Colaborador Voluntário1028
Cod UnicampCategoriaItens por usuárioPrazo (dias) de empréstimo
308Bolsista Instrutor Graduação57
305Complementação Aposent.-CLT514
303Docente Estatutário Aposentado1014
304Funcionário Estatutário Aposentado514
302Pesquisador Visitante1014
307Plantonista514
301Professor Visitante1014
Cod UnicampCategoriaItens por usuárioPrazo (dias) de empréstimo
Intercâmbio Internacional de Graduação57
Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação528
Intercâmbio Nacional de Graduação57
Intercâmbio Nacional de Pós-Graduação528

§ Único – Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP.
Artigo 9º – É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos, de acordo com suas especificidades.
Artigo 10º – Não são passíveis de empréstimo:
1 – Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.);
2 – Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção Didática), a critério da Biblioteca;
3 – Obras didáticas, obras raras e coleções especiais;
Artigo 11º – É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na Biblioteca.
Artigo 12º – A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web.

VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas
Artigo 13º
 – As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas.
§ Único – Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades, infrações e penalidades previstas neste Regulamento.

VIII- Das Obrigações e Responsabilidades
Artigo 14º
 – As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.
Artigo 15º – O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é permitida a retirada por terceiros.
Artigo 16º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.
Artigo 17º – O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo.
Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de cessar o vínculo com a Universidade.

IX – Das Infrações Disciplinares
Artigo 19º 
– Constituem infrações disciplinares para o SBU:
1 – atrasar a devolução;
2 – danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;

X – Da Penalidade
Artigo 20º 
– Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva.
§ 1º – A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são:
1 – suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso;
2 – suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática.
3 – suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora.
§ 2º – Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave.
§ 3º – A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a penalidade.
§ 4º – Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da devolução prevista.
Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico (perda, roubo, furto etc.), mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, deverá ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em perfeito estado de conservação. No caso de obra esgotada, a reposição deverá ocorrer mediante indicação de título pela Comissão da Biblioteca depositária do material, sendo que tal título deverá apresentar valor correspondente ao material extraviado.
§ 1º – Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.
§ 2º – A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra estrangeira.
Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à Biblioteca.

XI – Das Disposições Gerais
Artigo 23º
 – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca.
Artigo 24º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP em reunião ordinária de 28/08/2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

29/08/2015
Sistema de Bibliotecas/UNICAMP